O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou lei que proíbe os chamados "rolezinhos de moto" na capital mato-grossense. Publicada na edição desta terça-feira (6) da Gazeta Municipal, a norma já está em vigor.
De acordo com a legislação, são considerados "rolezinhos" os agrupamentos de motociclistas que circulam pelas vias públicas causando tumulto, excesso de barulho, realizando manobras perigosas e dirigindo de forma irresponsável.
A proibição não se aplica a eventos, encontros ou passeios organizados por Moto Clubes ou Moto Grupos legalmente constituídos, que atuem dentro da legalidade.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e a Secretaria de Ordem Pública deverão atuar de forma integrada com as autoridades policiais para fiscalizar e aplicar as medidas administrativas previstas.
Multas e penalidades
A infração será registrada por meio de auto, contendo local, data e hora da ocorrência, qualificação do autuado, descrição do fato e dispositivo legal infringido.
Em caso de recusa em assinar o documento, o agente responsável registrará a negativa no próprio auto.
A multa estabelecida é de 0,5 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT). Em caso de reincidência, o valor será dobrado, com aumento progressivo a cada nova infração. As penalidades não excluem outras sanções administrativas ou legais.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito e Transporte Urbano.
Diferença entre "motociclista" e "motoqueiro"
A lei também estabelece uma distinção terminológica:
- Motociclista: condutor integrante de Moto Clube ou Moto Grupo legalmente constituído, devidamente identificado, que atua de forma organizada, respeita as normas de trânsito e participa de ações sociais e educativas.
- Motoqueiro: condutor que pilota de forma isolada ou em grupos desorganizados, sem identificação formal, frequentemente associado a perturbação da ordem pública, direção perigosa e desrespeito às leis de trânsito, especialmente em "rolezinhos".
A medida busca coibir práticas que coloquem em risco a segurança viária e perturbem a ordem pública, preservando o direito de reunião e passeio organizados.