A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri Nataly Helen Martins Pereira, acusada de matar a adolescente grávida Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, em um crime que chocou Cuiabá.
A sentença de pronúncia foi proferida na sexta-feira (18) pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal da capital, atendendo à denúncia apresentada pela 27ª Promotoria de Justiça Criminal.
Nataly responderá por feminicídio qualificado e outros oito crimes conexos. A decisão também mantém sua prisão preventiva, com base na gravidade do caso, e rejeita o pedido da defesa para instauração de um incidente de insanidade mental, por falta de provas de que a acusada não compreendia a ilicitude de seus atos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Nataly atraiu a jovem Emelly até sua casa, no bairro Jardim Florianópolis, alegando que doaria roupas de bebê. A adolescente estava em fase final da gestação.
No local, Nataly teria imobilizado a vítima com um golpe conhecido como "mata-leão", amarrado seus braços e pernas, colocado sacos plásticos em sua cabeça e realizado um corte abdominal para retirar o bebê ainda vivo.
O laudo pericial apontou que Emelly morreu por choque hemorrágico. Após o crime, o corpo foi enterrado nos fundos da residência da acusada.
Em seguida, Nataly procurou atendimento médico em um hospital, apresentando-se como mãe da criança e usando documentos falsos para sustentar a versão de que teria dado à luz em casa.
Além de feminicídio, Nataly foi pronunciada pelos crimes de:
- Tentativa de aborto sem consentimento da gestante
- Ocultação de cadáver
- Subtração de criança para colocação em lar substituto
- Parto suposto
- Fraude processual
- Falsificação de documento particular
- Uso de documento falso
A sentença destaca que o crime foi motivado por uma visão objetificante da mulher, caracterizando feminicídio conforme o artigo 121-A do Código Penal.
A gravidade é agravada pelo fato de o crime ter sido cometido durante a gestação, de forma cruel e com recursos que dificultaram a defesa da vítima.
O promotor de Justiça Rinaldo Segundo elogiou a decisão judicial:
“Parabenizamos o magistrado sentenciante, que adotou uma interpretação mais ampla e protetiva às mulheres, reconhecendo que o menosprezo à condição feminina pode se manifestar com ou sem elementos de misoginia. A sentença também valoriza a maternidade como um direito reprodutivo, negado à vítima Emelly”, declarou.
O processo será agora encaminhado à 1ª Vara Criminal de Cuiabá, onde será agendada a data do julgamento pelo Tribunal do Júri.