ASSASSINATO DE EMELLY SENA

Acusada de matar adolescente grávida para ficar com bebê sentará no banco dos réus

· 2 minutos de leitura
Acusada de matar adolescente grávida para ficar com bebê sentará no banco dos réus
Emelly Sena, de 16 anos, foi morta de forma cruel

A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri Nataly Helen Martins Pereira, acusada de matar a adolescente grávida Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, em um crime que chocou Cuiabá.

A sentença de pronúncia foi proferida na sexta-feira (18) pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal da capital, atendendo à denúncia apresentada pela 27ª Promotoria de Justiça Criminal.

Nataly responderá por feminicídio qualificado e outros oito crimes conexos. A decisão também mantém sua prisão preventiva, com base na gravidade do caso, e rejeita o pedido da defesa para instauração de um incidente de insanidade mental, por falta de provas de que a acusada não compreendia a ilicitude de seus atos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Nataly atraiu a jovem Emelly até sua casa, no bairro Jardim Florianópolis, alegando que doaria roupas de bebê. A adolescente estava em fase final da gestação.

No local, Nataly teria imobilizado a vítima com um golpe conhecido como "mata-leão", amarrado seus braços e pernas, colocado sacos plásticos em sua cabeça e realizado um corte abdominal para retirar o bebê ainda vivo.

O laudo pericial apontou que Emelly morreu por choque hemorrágico. Após o crime, o corpo foi enterrado nos fundos da residência da acusada.

Em seguida, Nataly procurou atendimento médico em um hospital, apresentando-se como mãe da criança e usando documentos falsos para sustentar a versão de que teria dado à luz em casa.

Além de feminicídio, Nataly foi pronunciada pelos crimes de:

  • Tentativa de aborto sem consentimento da gestante
  • Ocultação de cadáver
  • Subtração de criança para colocação em lar substituto
  • Parto suposto
  • Fraude processual
  • Falsificação de documento particular
  • Uso de documento falso

A sentença destaca que o crime foi motivado por uma visão objetificante da mulher, caracterizando feminicídio conforme o artigo 121-A do Código Penal.

A gravidade é agravada pelo fato de o crime ter sido cometido durante a gestação, de forma cruel e com recursos que dificultaram a defesa da vítima.

O promotor de Justiça Rinaldo Segundo elogiou a decisão judicial:

“Parabenizamos o magistrado sentenciante, que adotou uma interpretação mais ampla e protetiva às mulheres, reconhecendo que o menosprezo à condição feminina pode se manifestar com ou sem elementos de misoginia. A sentença também valoriza a maternidade como um direito reprodutivo, negado à vítima Emelly”, declarou.

O processo será agora encaminhado à 1ª Vara Criminal de Cuiabá, onde será agendada a data do julgamento pelo Tribunal do Júri.