O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atendeu pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado, a pedido do próprio TJMT, e determinou a suspensão da greve deflgrada pelos servidores do Poder Judiciário prevista para começar dia 21 de janeiro.
Na decisão, o magistrado ainda vedou a prática de quaisquer atos caracterizadores de bloqueio, obstrução de acesso, coação, constrangimento ou embaraço ao livre exercício do trabalho pelos servidores que optarem por não aderir a eventual paralisação, bem como à entrada de usuários, advogados, partes e autoridades nas dependências do Poder Judiciário.
Ele autorizou o desconto da remuneração correspondente aos dias de
efetiva paralisação dos servidores que aderirem ao movimento grevista em descumprimento à presente decisão, independentemente de filiação sindical;
E ainda fixou multa cominatória de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em caso
de descumprimento das determinações contidas nesta decisão, a ser imposta à entidade sindical requerida.