A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) obteve uma liminar que proíbe a Faculdade Anhanguera do município de efetuar matrículas sem a autorização expressa dos estudantes.
A decisão judicial também determinou que a instituição suspenda a cobrança de taxas para exclusão de alunos do sistema acadêmico, bem como a emissão e cobrança de boletos referentes a cursos não contratados.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multas diárias: R$ 5 mil para cada uma das duas primeiras determinações e R$ 10 mil por dia caso continue a emitir cobranças indevidas por cursos não autorizados.
A ação foi movida contra a Editora e Distribuidora Educacional S/A, entidade mantenedora da Faculdade Anhanguera de Rondonópolis (FAR).
Segundo o Ministério Público, foi constatada a existência de um esquema sistemático de fraudes, que incluía a realização de matrículas sem o conhecimento dos alunos, cobranças abusivas, inserção indevida nos cadastros de inadimplentes e exigência de pagamento para a exclusão dos nomes do sistema institucional da faculdade.
As investigações apontaram ainda que essas práticas eram organizadas internamente, com a participação da diretoria e do setor comercial da instituição, que recebiam bonificações com base em metas fictícias de captação de alunos.
“Tais condutas violam a boa-fé nas relações de consumo e a dignidade dos estudantes prejudicados”, registrou a decisão judicial.