PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA

Juiz é convocado por presidente do TJMT para vaga de Dirceu dos Santos afastado pelo CNJ

· 1 minuto de leitura
Juiz é convocado por presidente do TJMT para vaga de Dirceu dos Santos afastado pelo CNJ
Antônio Veloso Peleja Júnior, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá

Uma portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, assinada pelo presidente do Poder Judiciário, José Zuquim Nogueira, convocou o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, para ocupar o lugar de Dirceu dos Santos, desembargador integrante da 3ª Câmara de Direito Privado do TJMT.

Santos foi afastado de suas funções, nessa segunda-feira (2), por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir do aprofundamento de investigações em andamento neste órgão, foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados.

A partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal, ademais, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.

A análise detalhada de suas declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, notadamente, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento do requerido, assim como o cumprimento de diligências na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o auxílio da Polícia Federal, para a extração de arquivos digitais e espelhamento de aparelhos eletrônicos postos à disposição do requerido e de seu gabinete.

Na mesma ocasião, serão cumpridas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento.

A medida em apreço, de natureza cautelar, é proporcional à gravidade dos relatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.