VALÉRIA LIMA

Proteção social é o verdadeiro presente do 8 de março

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Proteção social é o verdadeiro presente do 8 de março

Março não é apenas mês de flores, é mês de proteção social, afinal, quem está cuidando do futuro das mulheres brasileiras? Elas já são maioria entre os chefes de família no país e ocupam espaço crescente no empreendedorismo. Hoje, o Brasil soma mais de 21 milhões de empresas ativas, sendo mais de 12 milhões de microempreendedores individuais, um cenário que evidencia o protagonismo feminino na economia nacional.

O empreendedorismo feminino avança como instrumento de autonomia. No entanto, os dados mostram que mulheres que trabalham por conta própria ainda ganham até 25% menos do que homens, o que impacta diretamente o valor das contribuições previdenciárias e, consequentemente, das futuras aposentadorias.

A realidade se torna ainda mais complexa quando se observa a informalidade. Cerca de 42% das mulheres economicamente ativas estão fora do sistema formal de contribuição, permanecendo invisíveis à proteção previdenciária diante de doença, incapacidade ou maternidade.

A chamada dupla jornada também influencia esse cenário. Mulheres dedicam mais de 21 horas semanais ao cuidado da casa e da família, quase o dobro do tempo dedicado pelos homens, o que compromete a continuidade da vida contributiva e reduz oportunidades de crescimento profissional.

A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu idade mínima de 62 anos para mulheres e tempo mínimo de 15 anos de contribuição para aposentadoria por idade urbana.

Também alterou o cálculo dos benefícios ao considerar a média de todos os salários de contribuição, o que pode reduzir o valor final da aposentadoria, especialmente para quem teve períodos de baixa renda ou interrupções na carreira. As regras de transição impactam diretamente quem já contribuía antes da mudança constitucional.

A legislação trata homens e mulheres sob critérios formais de igualdade, mas as trajetórias profissionais femininas são marcadas por maternidade, cuidado familiar e maior presença na informalidade. Ignorar essas diferenças aprofunda desigualdades já existentes.

É nesse ponto que surge o paradoxo da independência. A mulher que empreende, vira MEI, trabalha como PJ e contribui no valor mínimo pode acreditar que está protegida, mas sem planejamento previdenciário essa autonomia pode se transformar em vulnerabilidade futura.

Muitas mulheres desconhecem direitos importantes. A segurada especial rural pode se aposentar aos 55 anos mediante comprovação de atividade. A dona de casa de baixa renda pode contribuir com 5% do salário-mínimo e garantir aposentadoria por idade. A contribuinte facultativa também possui caminhos de proteção conforme sua realidade.

Há ainda o salário maternidade, a pensão por morte e a aposentadoria híbrida, mecanismos legais que ampliam a cobertura social quando corretamente orientados. O maior obstáculo não é a ausência de direitos, mas o desconhecimento deles.

Nesse sentido, o planejamento é ferramenta essencial de proteção. Muitas mulheres contribuem sem estratégia, o que compromete o valor do benefício e limita alternativas futuras. Com informação jurídica qualificada, é possível tomar decisões conscientes ao longo da vida produtiva.

Precisamos compreender que a previdência não deve ser vista como obrigação distante, mas como instrumento de autonomia e segurança. O futuro das mulheres não pode depender exclusivamente do Benefício de Prestação Continuada, que não gera pensão por morte nem décimo terceiro salário.

A proteção social integra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e exige organização contributiva adequada. Em março, mais do que homenagens simbólicas, é preciso falar de planejamento, informação e justiça previdenciária. Garantir uma aposentadoria digna não é privilégio, é direito. E conhecimento é o primeiro passo para exercê-lo.

Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).