O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a internação de Lumar Costa da Silva, homem que matou a própria tia em 2019, arrancou o coração dela e afirmou ter agido por orientação de “vozes do universo”, em Sorriso (420 km de Cuiabá).
Recentemente, ele agrediu a ex-companheira e descumpriu as condições do tratamento psiquiátrico em regime ambulatorial, em São Paulo.
A defesa contestou a medida e afirmou que não há prova da ameaça, mas o magistrado considerou que a nova ocorrência de violência, aliado ao histórico clínico e criminal de Lumar, justifica o retorno ao regime fechado de internação. A decisão é de 28 de novembro.
A defesa alegou que não há prova de que o paciente tenha ameaçado a ex-companheira, sustentando que isso viola o princípio da presunção de inocência.
Argumentou ainda que “a mera suposição de alteração do estado psíquico e gravidade concreta não são suficientes para a internação compulsória” e lembrou que o Juízo da 1ª Vara de Hortolândia (SP) indeferiu pedido de prisão preventiva pelos mesmos fatos.
Para o defensor, a ordem de reinternação seria “desproporcional e inadequada”.
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (execuções penais), determinou, em 11 de novembro, que Lumar retornasse ao regime fechado de internação por conta da violência doméstica contra sua excompanheira.
O magistrado afirmou que Lumar, que havia sido desinternado para seguir tratamento em regime ambulatorial desde 18 de junho, violou as condições impostas e reincidiu em comportamento violento.
Segundo trecho da decisão, “o paciente Lumar voltou a se envolver em fato criminoso (suposto episódio de violência doméstica contra mulher), o que configura grave violação das condições impostas e reiteração de conduta violenta”.
Em outro ponto, o juiz destacou que a ocorrência "reveste-se de extrema gravidade, sobretudo se considerado o histórico do paciente bárbara, praticado sob intensa perturbação psíquica”.
Ele também apontou que a nova conduta “denota possível alteração do quadro psíquico e retorno da periculosidade ativa”, concluindo que a internação é necessária “para evitar ocorrência de mal maior”.
Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Marcos Machado afirmou que não cabe ao tribunal revisar, nessa fase processual, a autoria do crime de ameaça ocorrido em Hortolândia, em São Paulo. Segundo ele, trata-se de matéria a ser debatida na instrução criminal conduzida pelo juízo competente.
O magistrado destacou ainda que medidas protetivas de urgência já haviam sido concedidas em São Paulo em 13 de setembro, o que enfraquece a tese de ausência de elementos concretos.
Para justificar a manutenção da internação, Machado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça com entedimento de que regressão da medida de segurança é admissível quando a pessoa demonstra incompatibilidade com o tratamento em liberdade, independentemente de novo exame de cessação de periculosidade.
O desembargador concluiu que “não se evidencia, em sede liminar, constrangimento ilegal apto a ensejar a suspensão da internação provisória”, mantendo a decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá que determinou o retorno de Lumar ao CIAPS Adauto Botelho, com a ressalva explícita de que é proibido seu recolhimento em unidade prisional comum.
O mérito do habeas corpus ainda será avaliado após manifestações do Ministério Público.