TRAGÉDIA NA ISAAC PÓVOAS

Bióloga é condenada a seis anos por atropelamento que matou dois jovens em Cuiabá

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Bióloga é condenada a seis anos por atropelamento que matou dois jovens em Cuiabá

A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro foi condenada a seis anos de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal do Júri de Cuiabá pelo atropelamento que resultou na morte dos estudantes Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além de ferir Hya Girotto Santos, na noite dessa terça-feira (23).

O acidente ocorreu em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à boate Valley Pub.

Após mais de dez horas de sessão, iniciada às 9h, os jurados acolheram a tese defensiva e desclassificaram o crime de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção).

A decisão foi proferida pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da capital, que também manteve a suspensão do direito de dirigir da condenada até o cumprimento integral da pena.

O acidente

Na madrugada de 23 de dezembro de 2018, Rafaela atropelou os três jovens que estavam próximos à via. Myllena faleceu no local.

Ramon foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos após cinco dias de internação.

Já Hya sobreviveu, mas passou por um período em coma e foi submetida a diversas cirurgias.

Versões em confronto

Em seu depoimento aos jurados, a bióloga afirmou que sua vida foi devastada pela tragédia, declarando-se uma “morta-viva” desde o ocorrido.

Negou qualquer intenção de causar danos e disse ter ingerido quatro cervejas antes de dirigir, mas atribuiu seu mal-estar ao fato de estar há longas horas sem se alimentar.

Alegou ainda que a visibilidade estava comprometida pela concentração de pessoas e veículos na pista e que não viu as vítimas antes da colisão.

A ré também rejeitou a acusação de fuga, afirmando que tentou prestar socorro, mas foi impedida por testemunhas no local.

Pela acusação, o procurador de Justiça aposentado Mauro Viveiros, pai de Ramon, classificou o episódio como "um dos mais pavorosos atropelamentos múltiplos que se tem notícia no Estado", defendendo a responsabilização plena da motorista pelas mortes e lesões causadas.

Desfecho

A condenação, em regime semiaberto, reflete o entendimento do conselho de sentença de que não houve dolo, mas sim culpa no acidente. Cabe recurso da decisão.