Projeto de lei protocolado na ALMT autoriza modalidade “pesque e solte”, com uso exclusivo de iscas artificiais e proibição de retenção dos peixes
O deputado estadual Faissal Calil (PL) protocolou na última sexta-feira (18), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), um projeto de lei que autoriza, durante todo o período de defeso da piracema, a pesca desportiva do tucunaré exclusivamente na modalidade “pesque e solte” nos lagos das Usinas Hidrelétricas do Manso e de Sinop.
A proposta altera dispositivos das leis estaduais que regulamentam a atividade pesqueira e os Sítios Pesqueiros Estaduais de Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia, onde está localizado o Lago do Manso, e do Teles Pires, que compreende o Lago da UHE Sinop.
De acordo com o projeto, a autorização é específica para o tucunaré (Cichla spp.) e não representa uma abertura geral da pesca durante a piracema. A atividade deverá ocorrer exclusivamente nos perímetros dos dois reservatórios, sendo proibida a pesca intencional de outras espécies.
O texto também estabelece uma série de restrições. Todo tucunaré capturado deverá ser devolvido vivo e imediatamente ao ambiente aquático, independentemente de tamanho ou peso. Ficam proibidos o abate, retenção, consumo, armazenamento, transporte e comercialização dos exemplares.
Outro ponto previsto na proposta é a proibição expressa do uso de iscas vivas de qualquer espécie. Serão permitidos apenas equipamentos individuais e seletivos compatíveis com a modalidade “pesque e solte”, incluindo caniço simples, molinete, carretilha, equipamento de pesca com mosca e iscas artificiais.
No caso de captura incidental de qualquer espécie diferente do tucunaré, o projeto determina que o peixe também deverá ser imediatamente devolvido à água.
A proposta prevê ainda que o órgão ambiental competente poderá estabelecer, com base em fundamentação técnico-científica, áreas temporariamente excluídas da atividade, horários e procedimentos específicos para captura, manuseio e soltura dos peixes, além de outras medidas necessárias à proteção de locais de reprodução, desova, berçário ou concentração da ictiofauna.
O Poder Executivo também poderá promover ações de monitoramento da pesca esportiva do tucunaré nos locais abrangidos pela lei, em parceria com universidades, instituições de pesquisa, municípios, concessionárias dos reservatórios e entidades ligadas à pesca esportiva.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca estabelecer uma exceção específica e delimitada à regra geral do período de defeso, mantendo a proibição de retirada de pescado dos reservatórios.
Na justificativa, Faissal argumenta que a manutenção da pesca esportiva durante o período da piracema pode contribuir para reduzir a sazonalidade econômica nas regiões do Manso e de Sinop.
A atividade movimenta uma cadeia que envolve guias de pesca, piloteiros, pousadas, hotéis, restaurantes, bares, marinas, postos de combustíveis, lojas de equipamentos, locação e manutenção de embarcações e outros serviços relacionados ao turismo de pesca.
“A nossa proposta não é abrir a pesca durante a piracema. É estabelecer uma regra muito clara e controlada para a pesca esportiva do tucunaré, exclusivamente no pesque e solte, sem isca viva e sem qualquer possibilidade de retirar o peixe da água. Ao mesmo tempo em que preservamos o caráter ambiental do período de defeso, podemos fortalecer o turismo de pesca e toda a cadeia econômica que depende dessa atividade no Manso e em Sinop”, afirmou Faissal Calil.
O projeto também ressalta que os dois reservatórios já são reconhecidos pela legislação estadual como áreas destinadas, entre outras finalidades, à prática da pesca desportiva.
A proposta determina ainda que sua implementação deverá observar as normas gerais federais aplicáveis à proteção ambiental, ao ordenamento pesqueiro e à conservação dos recursos pesqueiros.