A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva do empresário César Jorge Sechi, acusado de ser um dos mandantes da execução do advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), Renato Gomes Nery. A decisão foi tomada por unanimidade na última terça-feira (2).
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou haver elementos concretos para justificar a manutenção da prisão. Entre os fundamentos estão a gravidade do crime, a suspeita de envolvimento com uma organização criminosa e o risco de interferência nas investigações.
A defesa de Sechi havia pedido a revogação da prisão preventiva e tentou afastar a acusação de participação em organização criminosa. Os advogados alegaram que a denúncia seria inepta e não apresentaria elementos suficientes para demonstrar a existência de uma estrutura organizada e estável para a prática de crimes.
A defesa também sustentou que não havia risco concreto provocado pelo empresário que justificasse a prisão. Segundo os advogados, não teria sido apontada qualquer conduta de Sechi para intimidar testemunhas, destruir provas ou tentar fugir da aplicação da lei.
Os defensores afirmaram ainda que eventuais tentativas de interferência na investigação estariam relacionadas exclusivamente à empresária Julinere Goulart Bentos. Também argumentaram que Sechi havia cumprido medidas cautelares anteriormente impostas e que a nova prisão teria ocorrido em razão do suposto fortalecimento dos indícios de autoria, o que, para a defesa, representaria uma antecipação de pena.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a denúncia descreve uma estrutura que, em tese, ultrapassaria um simples envolvimento conjunto no homicídio.
Conforme apontado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a acusação atribui ao empresário a liderança de uma estrutura criminosa dividida em diferentes núcleos, incluindo comando, intermediação, execução e obstrução, com suposta participação de agentes públicos de segurança.
Para o relator, definir se os envolvidos realmente integravam uma organização criminosa ou se houve apenas participação conjunta no homicídio exigiria uma análise aprofundada das provas. Segundo ele, esse tipo de avaliação não pode ser realizado em habeas corpus quando depende da reanálise do conjunto probatório.
MORTE DE RENATO NERY
As investigações apontam que Renato Nery teria sido morto em razão de uma disputa judicial envolvendo terras de alto valor em Novo São Joaquim, a cerca de 475 quilômetros de Cuiabá.
Segundo a acusação, César Jorge Sechi e Julinere Goulart Bentos teriam encomendado a morte do advogado pelo valor de R$ 200 mil.
Renato Nery foi assassinado em 5 de julho de 2024, quando chegava ao escritório onde trabalhava, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá.
Antes do homicídio, os investigadores identificaram indícios de que os responsáveis pela execução teriam monitorado a rotina do advogado.
Entre os suspeitos apontados pela investigação estão o policial da Rotam Heron Teixeira Pena Vieira e o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva. Conforme a acusação, Alex teria sido o responsável pelos disparos que mataram Renato.
A investigação também identificou uma relação de proximidade entre o caseiro e o policial militar, incluindo troca de presentes e acesso às instalações da Rotam.
PRISÃO MANTIDA
O STJ também rejeitou a possibilidade de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo o relator, a gravidade concreta do crime e a suposta periculosidade do empresário, considerando o modo como o homicídio teria sido planejado e executado, justificam a manutenção da custódia.
Para a Quinta Turma, as circunstâncias apresentadas no processo demonstram a necessidade da prisão para garantir o andamento da ação penal, não sendo suficiente a aplicação de medidas alternativas.
CASEIRO FOI CONDENADO
O caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, apontado como o homem que efetuou os disparos contra Renato Nery, foi condenado a 33 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado.
Além da pena de reclusão, ele também foi condenado ao pagamento de indenização equivalente a 40 salários mínimos à família do advogado.