EM CUIABÁ

STJ nega recurso e mantém júri popular de ex-vereador por morte de agente

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STJ nega recurso e mantém júri popular de ex-vereador por morte de agente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso apresentado pela defesa do tenente-coronel da Polícia Militar Marcos Eduardo Ticianel Paccola e manteve a decisão que o leva a júri popular pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros.

O processo estava parado há quase um ano no STJ, aguardando decisão desde abril de 2025. No último dia 7 de abril, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou o recurso especial da defesa, que pedia a reconstituição do crime e a absolvição sumária. Com a negativa, o caso deve retornar à primeira instância para definição da data do julgamento.

O crime ocorreu em julho de 2022, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Em abril de 2024, o juiz Wladymir Perri já havia determinado que Paccola fosse submetido ao júri popular, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A defesa alegava cerceamento por conta do indeferimento da reprodução simulada dos fatos e sustentava que o militar agiu em legítima defesa, além de cumprir dever legal. No entanto, o ministro entendeu que a reconstituição era desnecessária, destacando a existência de imagens de câmeras de segurança, registros fotográficos e laudos periciais que detalham a dinâmica do crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Alexandre foi baleado pelas costas, sem oferecer risco, e não teve chance de se defender. Laudos periciais indicam ainda que um dos disparos ocorreu quando a vítima já estava caída.

O homicídio aconteceu em via pública, diante de testemunhas, próximo a uma distribuidora de bebidas. À época, Alexandre estava embriagado e tentava conter a companheira durante uma discussão.

Após o crime, Paccola, que também era vereador, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar.