O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que condena Marcelo e Gaby Cestari a pagarem mais de R$ 607 mil de reparação financeira à família de Isabele Guimarães Ramos, morta em julho de 2020 no condomínio Alphaville, em Cuiabá. A adolescente foi atingida por um tiro no rosto disparado pela então menor B.C., filha do casal.
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (20), a Segunda Câmara de Direito Privado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Helena Póvoas, e manteve a sentença da primeira instância que penalizou o casal Cestari.
Isabele Guimarães foi encontrada sem vida no banheiro da casa da amiga, em julho de 2020. A amiga informou à Polícia que efetuou o disparo acidentalmente contra a colega. Isabele morreu com um tiro na cabeça (entrou pela narina e saiu pela nuca), disparado pela adolescente ao manusear uma pistola PT 380, dentro do condomínio Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. A arma estava sob posse de seu pai, Marcelo Cestari, o qual foi descuidado ao não garantir a proteção das menores em relação ao armamento, conforme entendeu o Tribunal ao sustentar a indenização.
A defesa dos Cestari, conduzida pelo advogado Dalto Passare, tentou argumentar que o valor da indenização seria desproporcional, uma vez que o valor da causa seria R$ 100 mil e a sentença aplicou mais de 200 salários-mínimos para o casal, cujo montante atualizado com juros e correções deve superar R$ 1 milhão.
O advogado João Gabriel Tirapelle representa a família de Isabele e teve suas teses acolhidas pela Corte, no sentido de preservar o valor estipulado na sentença original. Ele apontou que a postura dos pais foi negligente quanto ao dever de cuidado e fiscalização, uma vez que permitiram e autorizaram o transporte de armas de fogo por um menor, dentro de um aplicativo de transporte, para negociar com o pai de outro menor (Cestari) dentro de um condomínio, o qual, por sua vez, deixou que a filha manuseasse o equipamento bélico, cujos resultados foram fatais.
"Só que nesse caso específico, o que se fez foi realmente entregar a arma na mão de duas crianças e a consequência disso foi a morte de Isabel por um disparo em sua face aos 14 anos de idade dentro de um condomínio fechado de alto padrão, dentro de uma residência. Ou seja, a ideia que se tem de mãe, de pai, de valores, de proteção totalmente não existiu nesse fato. Então essa premissa é o que quero trazer para a reflexão do julgamento. Não se julga os filhos, estamos julgando a atitude dos pais", registrou Tirapelle.
Tirapelle acrescentou ainda que a família Cestari possui alto poder aquisitivo, ostenta mansões e automóveis de luxo, fazendas, e, no dia dos fatos, tentou burlar a investigação ao chamar a polícia alegando que Isabele havia sofrido uma queda, quando ela já estava com a testa perfurada pelo disparo. Também lembrou que a família de Isabele jamais foi procurada pelos Cestari para um pedido de desculpas ou início de um acordo indenizatório.
"A menina com ferimento de tiro no meio da face a queima-roupa. Há muitas divergências que maculam. A família nunca foi procurada nem para um pedido de desculpas até hoje. E como ela se encontra? Ela se encontra vendo hoje os filhos dos apelantes vivendo a vida normalmente, fazendo faculdade, indo a festas. E como fica a família, totalmente desestruturada? Então o contexto indenizatório tem o nexo de causalidade sim, que é a falta do dever de guarda e vigilância. Seu valor foi imputado em montante adequado, respeitando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade", acrescentou.
Ao examinar o caso, a relatora deu razão à defesa da vítima. Póvoas registrou em seu voto que a indenização se mensura pela extensão do prejuízo, neste caso a morte de Isabele, de modo a tentar amenizar o dano e o sofrimento suportado por sua família. Considerando, então, a gravidade do crime, a intensidade da dor dos familiares, além da reprovabilidade da conduta dos responsáveis, Póvoas decidiu manter a sentença sem alterações, inclusive para garantir o caráter educativo da reparação por danos morais.
"Ora, nos termos do princípio da reparação integral prevista no artigo 944 do Código Civil, a indenização se mede pela extensão do dano – no caso, a morte da adolescente Isabel –, sendo assim descabida a pretensão de reduzir o dano e o sofrimento causado aos autores apelados pela perda da adolescente com base em suposto trauma anterior sem qualquer relação com os fatos em discussão pelos apelantes ou hostilização de terceiros após o crime. Neste contexto, considerando a gravidade do dano, a intensidade do sofrimento causado e a reprovabilidade da conduta dos responsáveis, como bem dito e explorado pelo nobre procurador, bem como o caráter pedagógico dos danos morais, entendo que a indenização fixada pelo juízo de origem – de 303 mil e 600 reais para cada um dos autores apelados – encontra-se adequada à luz do caso concreto, não carecendo de redução", votou a relatora, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade da Câmara.
Após ser condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar), B.C. deixou o Complexo Pomeri, na capital, e hoje leva uma vida comum. Atualmente cursa medicina.