Pedido de desaforamento para o júri do feminicida Carlos Alberto Bezerra, 59, será analisado nesta quinta-feira (16) em sessão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pode destravar ação penal suspensa desde 27 de agosto de 2025.
A análise é apontada como a última barreira para que o filho do ex-senador e ex-governador Carlos Bezerra seja levado a júri popular pelo assassinato da ex-companheira Thays Machado, 44, e do namorado dela, Willian César Moreno, 30.
Os dois foram executados à luz do dia, em via pública, na tarde de 18 de janeiro de 2023, em Cuiabá.
Essa é a terceira vez que o julgamento entra na pauta, tendo sido suspenso por duas ocasiões. A defesa do réu fará a sustentação oral do pedido, contudo, o processo está em segredo de Justiça e a sessão não poderá ser acompanhada pela imprensa.
Mesmo que ocorra mais uma prorrogação da análise, a desembargadora Maria Erotides Kneip preside a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário do Estado (Cemulher -MT).
Ela afirma que o recurso sobre desaforamento não tem efeito suspensivo e o júri pode ocorrer.
Garantiu que todos os recursos que travavam a realização do julgamento popular já foram indeferidos e afirmou, inclusive, que se fosse ela já teria marcado o julgamento. Atualmente, o réu está preso na Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, depois de ter suspensa a prisão domiciliar, em fevereiro de 2024.
O pedido pelo desaforamento é assinado pelo advogado Eduardo Ubaldo Barbosa e já tem o parecer contrário do procurador de Justiça, João Augusto Veras Gadelha. A defesa, que anexou ao pedido dezenas de publicações sobre o duplo homicídio, aponta que a intensa cobertura midiática do caso e a “espetacularização da culpabilidade do réu tem ferido de morte o seu direito ao contraditório e a garantia de um julgamento constituído por jurados minimamente imparciais”.
Requer que o júri seja realizado em outra cidade de Mato Grosso ou mesmo fora do Estado. Desde que perdeu o direito à prisão domiciliar, conquistada em novembro de 2023 e usufruída por cerca de 90 dias, a defesa do réu ingressou com vários recursos para obter o benefício, que vem sendo negados sistematicamente.
Bezerra perdeu o direito ao benefício ao ser constatado que fez pelo menos nove saídas não autorizadas da residência dele, no bairro Santa Rosa, para diversos pontos da cidade e pelo não comparecimento a consultas médicas para qual havia autorização de deslocamento.