O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou um decreto que regulamenta o procedimento administrativo para que o município possa arrecadar imóveis urbanos considerados abandonados e, após o prazo legal de três anos, incorporá-los ao patrimônio público. A medida detalha a aplicação de uma lei municipal de 2019 e estabelece critérios para fiscalização, defesa dos proprietários e destinação dos imóveis.
De acordo com o decreto, poderão ser enquadrados como abandonados imóveis sem manutenção ou limpeza, sem utilização econômica, com acesso livre de terceiros e que estejam sem o exercício efetivo da posse por um longo período. A inadimplência de tributos e encargos municipais por cinco anos consecutivos também será considerada um indicativo de intenção de abandono.
Apesar disso, o decreto deixa claro que a perda da propriedade não será automática. Antes de qualquer medida, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano deverá instaurar um processo administrativo, realizar vistoria técnica e reunir documentos que comprovem a situação do imóvel, incluindo relatórios de fiscalização, informações cadastrais, levantamento de débitos, declarações de vizinhos e certidão do registro imobiliário.
Concluída essa etapa, o secretário da pasta avaliará se existe interesse público na arrecadação do imóvel. Entre as possibilidades de destinação estão programas habitacionais, implantação de equipamentos públicos, criação de áreas verdes, projetos de revitalização urbana ou cessão de uso para finalidades de interesse coletivo. Antes da decisão final, a Procuradoria-Geral do Município também deverá emitir parecer sobre a legalidade do procedimento.
Caso seja publicado o decreto de arrecadação, a Prefeitura poderá assumir provisoriamente a posse do imóvel para realizar serviços como limpeza, cercamento, vigilância e intervenções destinadas a eliminar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança. O procedimento também será registrado na matrícula do imóvel.
Os proprietários e demais titulares de direitos sobre o bem serão notificados e terão prazo de 30 dias para apresentar defesa. A comunicação poderá ser feita por correspondência, pessoalmente, por meios eletrônicos ou, quando não houver localização do responsável, por edital.
Para reaver o imóvel durante o processo, o proprietário deverá quitar todos os tributos, taxas, multas e demais encargos pendentes, além de ressarcir os gastos realizados pelo município. O decreto ainda prevê a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo prazos para limpeza, manutenção e utilização adequada do imóvel.
Após a decisão administrativa, o imóvel permanecerá sob posse e gestão do município por três anos. Nesse período, o proprietário ainda poderá reivindicar o bem, desde que cumpra todas as exigências legais e financeiras. Caso isso não ocorra, o imóvel será incorporado definitivamente ao patrimônio do Município, com o registro da transferência em cartório.
O decreto também estabelece penalidade para quem tentar recuperar o imóvel após a decisão de arrecadação sem cumprir as exigências previstas. Nesses casos, poderá ser aplicada multa de R$ 1 mil por metro quadrado, limitada a 50% do valor venal do imóvel.