79 ANOS

Cuiabá contesta indenização por morte de idoso atropelado por caminhão de lixo

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Cuiabá contesta indenização por morte de idoso atropelado por caminhão de lixo

A Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá protocolou uma contestação judicial contra o cumprimento da sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais aos familiares de Lucídio Marinho de Oliveira, de 79 anos. O idoso morreu em 16 de fevereiro de 2023, após ser atropelado por um caminhão de coleta de resíduos no bairro Bela Vista.

Na manifestação apresentada à Justiça, o Município sustenta que existem inconsistências nos cálculos apresentados pela família da vítima e defende que a administração municipal não deve ser a primeira responsável pelo pagamento da condenação. Segundo o argumento, a obrigação principal caberia à Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

A ação foi ajuizada após o acidente que resultou na morte do aposentado. Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido rejeitado sob a justificativa de que a vítima seria a única responsável pelo ocorrido. Contudo, a decisão foi modificada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que reconheceu o dever de indenizar os familiares e fixou a reparação em R$ 100 mil.

Conforme destaca a Procuradoria, o acórdão atribuiu à Limpurb a responsabilidade principal pelo pagamento, enquanto ao Município foi imposta responsabilidade subsidiária. Esse entendimento é a base da nova discussão judicial.

A defesa municipal argumenta que, por existir o chamado “benefício de ordem”, a cobrança deve recair inicialmente sobre os recursos e patrimônios da empresa pública. Somente em caso de impossibilidade comprovada de quitação por parte da Limpurb é que a prefeitura poderia ser acionada para assumir a dívida.

Além da controvérsia sobre a ordem de pagamento, o Município também questiona o valor atualizado da condenação. Após revisão realizada pela contadoria municipal, o montante devido foi estimado em R$ 110.390,00, considerando a aplicação da taxa Selic simples como índice de correção monetária, conforme prevê a Constituição Federal.

Segundo a Procuradoria, os valores cobrados pelos familiares ultrapassam o limite considerado correto pela administração pública. Por isso, o Município solicita que a execução seja restringida ao valor apurado pelos seus cálculos.

O pedido de impugnação, assinado pela procuradora municipal Rafaela Lopes, requer à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá a suspensão de qualquer medida de cobrança direta contra os cofres municipais até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recebimento do débito junto à Limpurb.

Agora, caberá ao Judiciário analisar os argumentos apresentados, revisar os cálculos e definir se será mantida a prioridade da empresa pública no pagamento da indenização.