O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que estava prevista para ocorrer nesta quinta-feira (16), na Câmara Municipal de Cuiabá.
A medida atende a um Agravo de Instrumento apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior e determina que a proposta não seja levada ao plenário até o julgamento do mérito do recurso.
No recurso, Marcus Brito Júnior, autor do projeto, questiona a exigência de quórum de dois terços dos vereadores para aprovação da alteração do Regimento Interno, sustentando que a Lei Orgânica do Município estabelece que as deliberações devem ocorrer por maioria de votos, salvo exceções previstas na própria lei ou na Constituição.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e determinou a suspensão da votação até nova deliberação judicial. (Com Gazeta Digital).