ELEIÇÃO DA AMM

Desembargadora manda juiz analisar pedido para suspender eleição da AMM

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Desembargadora manda juiz analisar pedido para suspender eleição da AMM

A desembargadora Marilsen Andrade Addario determinou, durante o plantão judicial, que a 11ª Vara Cível de Cuiabá analise o pedido de suspensão da eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), marcada para esta quarta-feira (16).

A decisão foi proferida por volta do meio-dia. Caso o juiz responsável não tivesse tempo de analisar o pedido antes do início da votação, a magistrada determinou a suspensão temporária dos atos eleitorais até que a primeira instância apreciasse a medida.

A ação foi apresentada pela Prefeitura de Nova Xavantina (651 km de Cuiabá), que questiona alterações nas regras eleitorais da AMM e aponta possíveis irregularidades na convocação do pleito.

O processo foi protocolado em 4 de setembro. Inicialmente, o juiz plantonista encaminhou os autos para outra vara, considerando que ainda havia 12 dias até a eleição. Depois disso, outros três magistrados declinaram da competência para analisar o caso. O último deles tomou a decisão na terça-feira (15), poucas horas antes da votação.

Na decisão, Marilsen destacou que a sucessiva redistribuição do processo deixou pouco tempo para a análise judicial. Segundo ela, a situação mudou entre os dias 4 e 15 de setembro, quando o prazo passou de 12 dias para apenas algumas horas.

Apenas uma chapa

A eleição deste ano conta com apenas uma chapa, encabeçada pelo ex-prefeito de Colíder Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho (União), atual diretor-presidente da associação.

Nova Xavantina afirma que a AMM alterou as regras do processo eleitoral durante uma assembleia realizada em 4 de agosto, mas que as mudanças só foram divulgadas integralmente em 24 de agosto.

A prefeitura sustenta que o prazo foi insuficiente para que municípios interessados pudessem organizar candidaturas. O registro das chapas terminou em 8 de setembro, apenas duas semanas após a divulgação das novas regras.

Outro ponto questionado é a data escolhida para a eleição. Pelas regras da associação, apenas municípios filiados há pelo menos cinco meses podem votar, enquanto candidatos precisam ser associados há no mínimo dois anos.

Segundo Nova Xavantina, uma eleição realizada em outra data poderia ampliar o número de municípios aptos a votar e de interessados em disputar a direção da entidade.

AMM contesta

Em resposta ao prefeito de Nova Xavantina, João Machado Neto, o João Bang (União), o diretor-presidente da AMM afirmou que as alterações foram discutidas e deliberadas durante assembleia geral, defendendo a legalidade do processo.

A entidade também sustenta que eventuais questionamentos sobre as mudanças poderiam ter sido apresentados pelos municípios durante a própria assembleia.

Com a decisão da desembargadora, caberá à 11ª Vara Cível de Cuiabá analisar o pedido apresentado por Nova Xavantina. O resultado da eleição, portanto, poderá ser submetido posteriormente à apreciação da Justiça.