A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do TJMT, negou nesta segunda-feira (13) o pedido de liminar do prefeito Abilio Brunini (PL) para suspender trechos do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá que exigem voto de dois terços dos vereadores para aprovar certas matérias.
O Município alegou inconstitucionalidade do quórum qualificado, mas a magistrada entendeu que não houve demonstração de urgência, já que as regras estão em vigor desde 2016, sem prejuízos concretos ao Executivo.
Ela também afastou o argumento de que a tramitação de um projeto sobre recondução da presidente da Casa, Paula Calil (PL), justificaria a medida.
Com a decisão, as regras atuais permanecem válidas. A ação seguirá tramitando, com manifestação da Câmara e do Ministério Público antes do julgamento final pelo Órgão Especial do TJMT.
O pedido da Prefeitura, feito no dia 6, tem relação com a disputa pela presidência da Câmara — Paula Calil tem apoio de 14 vereadores, mas precisaria de 17 para alterar o Regimento e garantir a reeleição consecutiva.