O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta quinta-feira (25), o motorista Deocimar Silva da Guia a 16 anos e 6 meses de prisão pela morte do empresário Célio Marcos de Oliveira, ocorrida em abril de 2021, na MT-251, conhecida como Estrada de Chapada.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, o condenado teve o direito de dirigir suspenso por três anos.
Conforme a sentença da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, os jurados entenderam que o réu assumiu o risco de provocar a morte ao conduzir o veículo sob efeito de álcool, acima da velocidade permitida e na contramão em uma rodovia de intenso fluxo.
O acidente aconteceu na manhã de 18 de abril de 2021, por volta das 8h, no km 23 da MT-251.
Segundo a denúncia, Célio Marcos pilotava uma motocicleta BMW S1000RR quando foi atingido por um Honda Civic conduzido por Deocimar.
O empresário sofreu ferimentos graves e morreu em decorrência da colisão.
As investigações apontaram que o motorista havia passado a noite em Chapada dos Guimarães e, mesmo após consumir bebida alcoólica, percorreu mais de 40 quilômetros dirigindo.
No momento da batida, o veículo era conduzido a cerca de 115 km/h.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença concluiu que, embora o acusado não tivesse a intenção direta de matar, aceitou o risco de causar a morte ao dirigir embriagado, em alta velocidade e trafegando pela contramão.
Além da condenação por homicídio doloso, Deocimar também foi responsabilizado pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Por outro lado, foi absolvido das acusações de omissão de socorro e de fugir do local do acidente.
Na fixação da pena, a magistrada ressaltou que a conduta do réu extrapolou um simples ato de imprudência no trânsito.
A juíza também destacou os impactos causados à família da vítima.
Conforme relatado durante o julgamento, Célio era o principal responsável pelo sustento da casa e deixou esposa e três filhos, que sofreram prejuízos financeiros e emocionais, necessitando, inclusive, de acompanhamento psicológico e uso de medicamentos.
Como a pena aplicada ultrapassou 15 anos de reclusão, a juíza determinou a execução imediata da condenação, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Também foi expedido mandado de prisão para cumprimento imediato da sentença. As partes foram intimadas e poderão recorrer da decisão.