O agente da Polícia Judiciária, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto, pelo assassinato do policial militar Thiago de Souza Ruiz, executado com disparos de arma de fogo em um estabelecimento comercial, no dia 27 de abril de 2023, em Cuiabá. Também foi decidida a remoção da tornozeleira eletrônica do sentenciado.
O tribunal do júri estendeu-se por três dias e foi concluído nesta quinta-feira (14). Os jurados que compuseram o Conselho de Sentença admitiram que o investigador foi o responsável pelos tiros que atingiram o policial militar e não inocentaram o acusado.
Durante a leitura do veredicto pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, que comandou a sessão, foi informado que os jurados reconheceram que o réu atuou de maneira imprudente ao se envolver em desentendimento com a vítima, ingeriu bebida alcoólica momentos antes de desarmar o policial, o que ocasionou o confronto. Após a leitura, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins apresentou recurso na hora. A defesa afirmou que avaliará se recorre ou não da decisão.
Mário Wilson respondeu ao processo em liberdade e deverá permanecer solto. Horas antes da sentença, durante a argumentação oral, o promotor Vinícius Gahyva Martins exibiu em um telão gravações do dia do ocorrido e salientou que tanto o réu quanto a vítima, além de outros amigos que estavam no local, não apresentavam comportamento exaltado e conversavam de forma tranquila entre si.
O representante do Ministério Público Estadual também destacou um trecho de uma das imagens em que Thiago Ruiz teria sido menosprezado por Mário Wilson, que em certo momento afirmou que o militar era "policial coisa nenhuma". Ele ainda reforçou o instante em que Thiago exibiu o distintivo para comprovar ser integrante da corporação.
Gahyva indicou que Mário consumia bebida alcoólica no dia do evento e possivelmente estava embriagado instantes antes de sacar o revólver que estava na cintura de Thiago, por duvidar que ele fosse verdadeiramente policial, e que teria interpretado o gesto de "coçar uma cicatriz" como uma intimidação ou ato de ostentação. O advogado de defesa do réu, Claudio Dalledone, pediu que os jurados analisassem o caso conforme a consciência de cada um, porém, que não avaliassem somente Mário Wilson, mas também a postura da vítima Thiago. Em sua opinião, o investigador agiu em legítima defesa.
"Não é apenas analisar a conduta de Mário Wilson, mas também daquele que faleceu. Fácil é ser virtuoso, difícil é ser imparcial. Julgar exige coragem, superação. Aqui nada é agradável, é extremamente doloroso para a família enlutada, assim como é terrível e severo para os familiares de um preso. Esse policial civil, no cumprimento do dever, precisou utilizar a arma para exercer o direito de continuar vivo", discursou.
Ele ainda reforçou que o réu atirou em busca da "sobrevivência", conforme suas palavras, pois estaria sendo imobilizado por um golpe de mata-leão por Thiago e prestes a desmaiar. "Será que ao lado da vítima teremos sempre aquela pessoa que não buscou as circunstâncias da própria vitimização? Será que haverá sempre a certeza de que, pelo fato de ter morrido tragicamente, não foi o autor da própria execução?", indagou aos jurados.
O júri teve início na terça-feira (12), após repetidos adiamentos e inclusive a invalidação de outro julgamento iniciado em dezembro do ano passado. Foram ouvidos em depoimentos a viúva de Thiago, Walkíria Filipaldi Corrêa, colegas do réu e da vítima que estavam no estabelecimento no dia do crime, além de delegados que atuaram na investigação. O processo foi encerrado nesta quinta-feira (14).
Além da extensa duração, o ato também foi marcado pela repercussão de diversos episódios de confrontos, desavenças e trocas de ofensas entre a equipe de defesa do acusado e o promotor. Interrupções e comentários mordazes ocorreram de ambas as partes em vários momentos do júri.
Entre os principais assuntos abordados estiveram a ausência do emblema da PM na arma que pertencia a Thiago e foi visualizada por Mário, bem como o suposto consumo de entorpecentes por parte da vítima, identificado por substância similar à cocaína no laudo toxicológico do sangue.