O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão do sargento da Polícia Militar Eduardo Soares de Moraes, investigado por suposto envolvimento em um esquema que utilizou indevidamente o nome do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, para dar aparência de legalidade à entrega de um envelope contendo R$ 10 mil nas dependências do Judiciário estadual. O policial está preso desde 13 de agosto de 2025.
Conforme as investigações, o dinheiro seria destinado ao advogado Rafael Moraes Valente, sob a alegação de que ele teria influência dentro do Judiciário para obter a rápida soltura do policial militar Jackson Pereira Barbosa, acusado de intermediar o assassinato do advogado Renato Nery.
A decisão, proferida na última quinta-feira (28), destaca que o sargento é investigado pelos crimes de falsidade ideológica e associação criminosa. O inquérito apura uma suposta articulação ocorrida entre os dias 11 e 12 de agosto de 2025, quando teria sido criado um perfil falso utilizando a identidade do presidente do TJMT para conferir credibilidade à entrega da quantia.
Segundo os autos, Eduardo Soares de Moraes não teria atuado apenas como participante secundário da ação. A investigação aponta que ele desempenhou papel direto na execução da operação.
Imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e registros do aplicativo de transporte inDrive indicam que o militar recebeu os R$ 10 mil, colocou o valor em um envelope e o entregou a um motorista de aplicativo. Para os investigadores, ele teria se aproveitado da credibilidade conferida pelo cargo que ocupa na Seção de Justiça e Disciplina do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) para dar legitimidade ao procedimento.
A decisão também menciona que o sargento manteve contato constante com os demais investigados durante toda a operação e acompanhou a cabeleireira Laura Kellys Bezerra da Cruz, ex-esposa de Jackson Pereira Barbosa, na organização da entrega do dinheiro. A justificativa apresentada por Eduardo, de que apenas cumpria um pedido feito por um terceiro preso, não foi considerada suficiente pela Corregedoria nesta fase da investigação.
Conforme os depoimentos colhidos, toda a logística teria sido estruturada para entregar a quantia ao advogado Rafael Moraes Valente, sob a promessa de que ele conseguiria acelerar a liberdade de Jackson Pereira Barbosa.
As investigações também identificaram, em um serviço de armazenamento em nuvem, capturas de tela de conversas com um contato identificado como "Valente e Valente Advogados". Além disso, foram localizadas mensagens envolvendo um interlocutor salvo como "Mestre Ney Gaiva", consideradas relevantes para a apuração do caso.
Segundo o STJ, um relatório da Polícia Civil reúne elementos que apontam possível participação de Rafael Moraes Valente. O documento relata ainda que, semanas antes dos fatos investigados, o advogado teria procurado espontaneamente Jackson Pereira Barbosa no Batalhão da Rotam. Para o ministro, essa circunstância reforça a necessidade de aprofundamento das investigações sobre os supostos crimes de associação criminosa e falsidade ideológica.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa do sargento alegou que a Corregedoria do TJMT não teria competência para decretar sua prisão. Também sustentou que já havia decisão anterior afastando a necessidade da medida cautelar, além de argumentar que inexistem elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão.
Os advogados afirmaram ainda que todos os aparelhos eletrônicos já foram entregues para perícia e que não há provas de que Eduardo tenha utilizado sua função como policial militar para facilitar a suposta fraude.
Ao analisar o pedido, o ministro Messod Azulay Neto rejeitou todos os argumentos da defesa. Segundo ele, a investigação passou a tramitar na Corregedoria-Geral de Justiça após o surgimento de indícios de possível participação de uma autoridade com foro por prerrogativa de função, tornando legítima a atuação do órgão.
O magistrado ressaltou ainda que a permanência do inquérito na Corregedoria decorre de determinação regimental, afastando qualquer alegação de irregularidade processual.
Na decisão, o ministro também concordou com o entendimento de que a liberdade do sargento poderia comprometer o andamento das investigações. O despacho o descreve como um dos principais responsáveis pela execução da suposta logística criminosa.
Por ocupar cargo na Polícia Militar e manter vínculo funcional com outros investigados, o STJ entendeu existir risco de interferência na produção de provas, alinhamento de versões, influência sobre testemunhas e eventual destruição de provas digitais. Diante desse cenário, o ministro concluiu que permanecem presentes os requisitos legais que justificam a manutenção da prisão temporária do militar.